SINDUSCON BC LEVA IN 09 PARA DISCUSSÃO EM REUNIÃO DA CDIC
Em reunião online realizada pela CDIC (Câmara do Desenvolvimento da Indústria da Construção/FIESC), o Sinduscon de Balneário Camboriú e Camboriú falou sobre a nova Instrução Normativa número 09 do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina. O objetivo foi trazer o tema aos demais presidentes de Sinduscons no Estado e deliberar sobre providências que o setor deve tomar em relação às mudanças apresen-tadas na IN 09. A instrução foi publicada em 1º de junho de 2020 e entra em vigor dia 31 de julho.
O vice-presidente de Tecnologia Inovadora e Sustentabilidade do Sinduscon, engenheiro Rafael Zapelini Possobon, foi quem apresentou ao grupo um resumo das mudanças determinadas pela IN 09. Ela é responsável por estabelecer e padronizar critérios de concepção e dimensionamento das saídas de emergência (para edifícios residenciais verticais) nos processos analisados e fiscalizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Com impactos consideráveis – tanto em termos técnicos quanto de custos – na forma de trabalho adotada até então pelo setor, a IN 09 altera desde quantidade de escadas à prova de fumaça, até número de elevadores de emergência, criando ainda sistemas de desenfumagem em todos os andares, bem como áreas de descanso em quantidade proporcional à altura do empreendimento.
Após a apresentação, vários presidentes se manifestaram – em sua totalidade contrária a vários pontos trazidos pela IN 09 – e decidiram formar um grupo de trabalho para encaminhar este assunto a partir de algumas providências, tais como a contratação de um especialista para desenvolver estudo de contraponto a ser apresentado ao Corpo de Bombeiros, listando os principais pontos com erros técnicos presentes na IN 09. O grupo também foi unânime em solicitar uma regulação nos intervalos de mudanças nas instruções normativas por parte da corporação, já que elas têm sido constantes e em curtos espaços de tempo, o que causa certa insegurança jurídica ao setor e não consolida as normas como deveria.
O presidente do Sinduscon, engenheiro civil Nelson Nitz, analisa que as mudanças vão causar um impacto significativo em custos e também nas vendas. “Acredito que não é o momento de aumentarmos custos. As novas instruções irão impactar significativamente no orçamento da obra e em perda de área privativa, refletindo no preço do imóvel num dos piores momentos para se repassar este tipo de custo ao cliente”, questiona o presidente. Preocupado com as alterações, e também com as medidas de segurança que são essenciais nos edifícios residenciais, o presidente reforçou a importância da criação de um comitê para analisar os parâmetros das alterações e buscar soluções técnicas para minimizar os impactos.
ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS
Através de um comparativo entre um projeto aprovado pela IN anterior com um projeto aprovado pela nova IN, são visíveis as dificuldades que a IN 09 trouxe em seu novo texto. Com as mudanças, em um edifício com 60 pavimentos (entre 150 e 250 metros de altura descendente), por exemplo, serão necessárias duas escadas à prova de fumaça e um elevador de emergência, ou uma escada à prova de fumaça e três elevadores de emergência – não sendo mais necessária a implantação de resgate aéreo.
No mesmo exemplo, de um edifício de 60 pavimentos, com área de 300m² por pavimento, com a IN anterior contabilizando escada, elevador de emergência e hall, a área privativa seria de 249m², e com a nova IN 09 ela passaria a 233m². Contabilizando a perda de 16 m² de área privativa por andar e adicionando três áreas de descanso (redutos) no edifício, também exigência da nova legislação, a perda de área privativa total seria de 1.134m², um espaço significativo dentro do projeto.