Com todas estas alterações nas Normas Regulamentadoras, é normal ficarmos confusos com tantas siglas (PPRA, PCMAT, PCMSO, PGR, GRO, LTCAT, PPP…. e muitas outras).
Mas quais são os documentos realmente necessários na Industria da Construção, para atendermos as normas e evitarmos ACIDENTES, Multas e Interdições, Ações Trabalhistas…?
A Industria da Construção engloba não somente a Construção Civil, mas também às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
Antes da atualização da Normas Regulamentadoras – NR´s, era obrigatório a elaboração do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, para estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, abaixo deste número, era necessário a elaboração do PPRA.
Dia 10 de Fevereiro de 2020 o Ministério da Economia publicou a Portaria 3733. Tal portaria alterou a NR 18.
Dentre as mudanças provocadas pela nova redação da NR 18 está que o PCMAT (O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção) dará lugar ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR)
A nova NR 18 entra em vigor em 10 de fevereiro de 2021.
O PGR da obra poderá ser elaborado pelo profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. A NR 18 deixa isso bem claro, veja:
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
O PGR deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança no Trabalho e que possua também registro no respectivo conselho de classe.
Independente do Laudo a ser implantando é de extrema importância, que este seja elaborado por um profissional qualificado e seja feita sua implantação para que realmente cumpra com o objetivo da Normas de Segurança, que é a prevenção de acidentes e garantia de segurança aos colaboradores, que com certeza é o maior patrimônio da sua empresa.
Thiago Stock Paschoal
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA/SC 168616-5
47 99235-9041 – 47 99161-2709

